Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2562 de 11/02/2020.
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
PI1016103Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010056561 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Asahi Glass Company, Limited
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
M. W. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-100213 · 16/04/2009
Resumo técnico
ANTENA DE VIDRO DO VEÃCULO E JANELA DE VIDRO DO VEÃCULO, E ESTRUTURA DE ALIMENTAÃÃO PARA DE VIDRO DO VEÃCULO.Em uma antena de vidro do veÃculo em que um condutor da antena, uma parte de alimentação que é conectado ao condutor da antena, um condutor parasitário e uma parte do fundo que é conectado ao condutor parasitário são fornecidos sobre uma janela de vidro, quando a janela de vidro é instalada em um veÃculo, uma parte de alimentação constitui uma parte onde o condutor da antena é eletricamente conectado a um circuito do processamento do sinal instalada no veÃculo, e uma parte do fundo constitui uma parte onde o condutor parasitário é eletricamente conectado ao corpo do veÃculo, uma parte de alimentação e uma parte do fundo são dispostas de modo a ser alinhado ao longo de uma direção de referência, o condutor da antena compreende: um primeiro elemento que se estende a partir de uma parte de alimentação como um ponto de partida em uma primeira direção que é uma direção que é paralela à direção de referência e que é direcionada a um lado oposto para uma parte do fundo; um segundo elemento que é conectado que é conectado a uma primeira parte de terminação que constitui uma extremidade do primeiro elemento que fica do lado oposto para uma parte de alimentação e a parte que se estende em uma segunda direção que é um ângulo direito para o primeiro elemento e que é direcionada para dentro de uma circunferência externa da janela de vidro; e um terceiro elemento que se estende a partir do segundo elemento como um ponto de partida em uma terceira que é uma direção oposta à primeira direção, e o condutor parasitário compreende um elemento parasitário que constitui um elemento pelo menos parte de que se estende a partir de uma parte do fundo como um ponto de partida na segunda direção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2562 de 11/02/2020.
04/08/2020
RPI 2587
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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