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Dado oficial do INPI

MISTURAS DE ÉSTERES E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO TAIS MISTURAS DE ÉSTERES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010003711 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1016069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2010

Publicação

10/05/2016

PCT

EP2010003711

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/10
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor19/06/30

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 19/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COGNIS IP MANAGEMENT GMBH

DE

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Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

C. F. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EM

09008530.9 · 30/06/2009

EM

09010270.8 · 08/08/2009

Resumo técnico

MISTURAS DE ÃSTERES E COMPOSIÃÃES COMPREENDENDO TAIS MISTURAS DE ÃSTERES. A presente invenção é direcionada para uma mistura de ésteres de acordo com a fórmula geral (l), R1,-C(=0)-O-R2; onde R1; é uma molécula alquila com 5 a 11 átomos de carbono e onde R2; é uma mojlécuia com 8 a 18 átomos de carbono e onde a mistura compreende 10 ou menos do que 10% em peso de éster de uma fórmula geral (!), onde R1, é uma molécula alquila com 9 ou mais átomos de carbono, com base em uma quantidade total de ésteres de acordo com a fórmula (l). A invenção é ainda direcionada para composições cosméticas e/ou farmacêuticas que compreendam tais ésteres, assim como para processos para a produção de tais ésteres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/05/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/12/2021

RPI 2659

Petição de recurso

#12.2

30/01/2018

RPI 2456

Indeferimento

#9.2

07/11/2017

RPI 2444

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2017

RPI 2429

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/37 , A61Q 19/00 , C07C 67/03 , C07C 67/08

04/04/2017

RPI 2413

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

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