Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2010, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI1015936Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010060798 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 25/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIPPON SHINYAKU CO., LTD.
JP
Inventores
H. I. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-151727 · 26/06/2009
JP
2009-151728 · 26/06/2009
JP
2009-151729 · 26/06/2009
Resumo técnico
CRISTAL DE FORMA I DE 2-{4-[N-(5,6-DIFENILPIRAZIN-2-IL)-N-ISOPRO PILAMINO]BUTILÃXI}-N (METILSULFONIL)ACETAMIDA E COMPOSIÃÃOFARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se ao fornecimento de um novo cristal de 2-{4[N-(5,6-di fenilpirazin-2il)-N-isopropilamino]butilóxi}-N-(metilsunfonil)acentamia(daqui por diante referido como "composto A"). Forma I do cristal do composto A mostra picos de difração em 9, 4 graus, 9,8 graus, 17, 2 graus e 19,4 graus, em seu espectro de difração de pó por raio X. Forma II do cristal do composto A mostra picas de difração em 9,0 graus, 12, 9 graus, 20, 7 graus e 22, 6 graus, em seu espectro de difração de pó por raio X. Forma III do cristal do composto A mostra picos de difração em 9, 3 graus, 9,7 graus, 16,8 graus, 20,6 graus e 23,5 graus, em seu espectro de difração de pó por raio X.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2010, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#9.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.1
17/02/2021
RPI 2615
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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