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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS DEGENERATIVAS E INFLAMATÓRIAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010059064 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1015569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2010

Publicação

16/08/2016

PCT

EP2010059064

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/10
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor25/06/30

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 25/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALFASIGMA S.P.A.

IT

GALAPAGOS N.V.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

FR

K. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/220,688 · 26/06/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS ÃTEIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS DEGENERATIVAS E INFLAMATÃRIAS. Um novo composto capaz de inibir JAK é descrito, este composto pode ser preparado como uma composição farmacêutica, e pode ser usa- do para prevenção e tratamento de uma variedade de condições em mamíferos incluindo seres humanos, incluindo a título de exemplo não limitante, conições inflamatórias, doenças autoimunes, doenças proliferativas, rejeiçãp de transplante, doenças envolvendo comprometimento de renovação de cartilagem, malforamções de cartilagem congênitas, e/ou doenças associadas , com hipersecreção de IL6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

15/04/2025

RPI 2832

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2019

RPI 2553

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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