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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
PI1015432Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MY2010000096 Pedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION (CSIRO)
AU
M. B. (pessoa física)
MY
Inventores
K. M. (pessoa física)
AU
M. A. (pessoa física)
AU
M. W. (pessoa física)
AU
S. (pessoa física)
AU
Y. T. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MY
PI 20091963 · 09/06/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO E MÃTODO PARA MELHORAR A SAÃDE VASCULAR. A presente invenção diz respeito a uma composição usada para melhorar a saúde vascular, inclusive, para tratar e prevenir as doenças vasculares e doenças relacionadas a elas, utilizando um extrato botânico da solução vegetal do dendezeiro proveniente do processo de extração de óleo do dendezeiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
#12.2
31/12/2019
RPI 2556
#9.2
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
26/03/2019
RPI 2516
18/09/2018
RPI 2489
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
19/04/2016
RPI 2363
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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