Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
PI1015416Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010059572 Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 28/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2009-130282 · 29/05/2009
JP
2010-120398 · 26/05/2010
Resumo técnico
MÃTODO PARA OPERAR ALTO-FORNO. A presente invenção refere-se a um método para operar um alto-forno, o método sendo capaz de evitar, particularmente, uma falha em aquecer uma parte de topo de forno em baixo custo mesmo no caso de executar uma operação de baixa RAR (a redução de emissões de dióxido de carbono). Durante a operação de um alto-forno usando composto de ferro carbono como uma parte de um material de carregamento, uma, duas ou três dentre a temperatura de injeção, a taxa de injeção, e a posição de injeção vertical do gás injetado a partir de uma parte de cuba são controladas em combinação dependendo de uma temperatura de gás de topo, sendo que a diminuição na temperatura do gás de topo é suprimida. Então, uma falha em aquecer uma parte de topo do forno pode ser evitada em baixo custo sem investimento de capital significativo mesmo no caso de executar uma operação de baixa RAR. Dependendo da temperatura de um gás de cuba injetado a partir da parte de cuba, a posição de injeção vertical do gás de cuba é ajustada para uma posição na qual a temperatura interna do alto-forno é menor do que a temperatura do gás de cuba; portanto, o interior do alto-forno não é resfriado pelo gás de cuba.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/05/2021
RPI 2628
#12.2
13/03/2018
RPI 2462
#9.2
26/12/2017
RPI 2451
#7.1
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
19/04/2016
RPI 2363
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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