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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA, USO DE UM SAL, COMPOSTO E RECIPIENTE EQUIPADO COM UM AGREGADO DE GOTEJAMENTO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · DK2010050084

Dados do pedido

Número

PI1015338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2010

Publicação

31/05/2016

PCT

DK2010050084

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/10
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Em vigor16/04/30

Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 16/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

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Inventores

H. D. (pessoa física)

DK

S. T. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 200900531 · 24/04/2009

Resumo técnico

FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA LÃQUIDA, MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÃA, USO DE UM SAL, SAL DE UM COMPOSTO, COMPOSTO, RECIPIENTE EQUIPADO COM UM AGREGADO DE GOTEJAMENTOProporciona-se formulações líquidas de sais de adição de ácido láctico de 1-[2,4-dimetilfenilsulfanil)-fenil]piperazina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2609 de 05/01/2021 quanto a qualificação do titular.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

9.1.3

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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