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Dado oficial do INPI

SISTEMA RFID USÁVEL POR USUÁRIO ACIONADO POR SENSOR DE MOVIMENTO E MÍDIAS LEGÍVEIS POR COMPUTADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010032078

Dados do pedido

Número

PI1015256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2010

Publicação

01/11/2016

PCT

US2010032078

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/10
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 23/02/2021 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FRANWELL, INC.

US

Inventores

A. A. (pessoa física)

US

D. U. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/171,516 · 22/04/2009

US

61/324,044 · 14/04/2010

Resumo técnico

SISTEMA RFID USÃVEL.O aparelho e métodos são fornecidos para interrogar automaticamente um objeto etiquetado utilizando identificação por frequência de rádio (RFID) quando o objeto é movido. Em uma modalidade, um funcionário usa um sistema RFID usável incluindo uma antena de RF, uma leitora de RFID, e um retentor para manter a antena e a leitora durante a operação. O sistema é usado pelo funcionário enquanto o funcionário move objetos de um lugar para outro. Quando o funcionário move um objeto com uma etiqueta de RFID anexada, a antena começa automaticamente a buscar sinais da etiqueta de RFID do objeto. Quando um sinal de RF é recebido pela antena, a leitora de RFID coleta o sinal e transmite o mesmo para um sistema hospedeiro que processa o sinal para obter informações relacionadas com o '" objeto ao qual a etiqueta de RFID está fixada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/10/2017

RPI 2439

12.6

07/02/2017

RPI 2405

15.9

Perda da prioridade US 61/171,516 de 22/04/2009 reivindicada no PCT/US2010/032078 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

08/11/2016

RPI 2392

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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