Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2010, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
PI1015221Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010034229 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 10/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
CN
P. S. (pessoa física)
NL
Y. Z. (pessoa física)
CN
Z. T. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/176,666 · 08/05/2009
Resumo técnico
FLUIDO LUBRIFICANTE DE ÓLEO EM ÁGUA DE PEQUENO TAMANHO DE PARTICULATrata-se de um fluido lubrificante de óleo em água para uso em laminação a frio do aço, compreendendo uma emulsão de óleo em água tendo umtamanho de partícula de 1 f.lm ou menos, consistindo de uma fase oleosa e uma fase aquosa, onde a fase oleosa inclui aproximadamente 5% em peso a aproximadamente 40% em peso de ao menos um tensoativo polimérico, aproximadamente 25% em peso a aproximadamente 95% em peso de óleo base, aproximadamente 0,2% em peso a aproximadamente 1 O% em peso de aditivos de lubrificação de extrema pressão, e aproximadamente 0,5% em peso a aproximadamente 6% em peso de outros aditivos funcionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2010, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#6.1
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/09/2020
RPI 2592
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
14/05/2019
RPI 2523
Perda da prioridade requerida US 61/176,666 de 08.05.2009, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
07/05/2019
RPI 2522
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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