Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07K 16/28; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI1015215Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010002206 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. K. (pessoa física)
DE
H. F. (pessoa física)
DE
Inventores
F. B. (pessoa física)
DE
G. M. (pessoa física)
DE
H. F. (pessoa física)
DE
S. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/167,690 · 08/04/2009
Resumo técnico
PORÃÃES DE LIGAÃÃO ALVO ARMADAS COM AMATOXINA PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER. A presente invenção se refere à terapia tumoral. Em um aspecto, a presente invenção refere-se aos conjugados de porções de ligação ao alvo e toxinas que são úteis no tratamento de câncer. Em particular, a toxina é uma ama toxina, e as poções de ligação ao alvo (por exemplo, anticorpos) são direcionadas contra antÃgenos associados a tumor, como a molécula de adesão de célula epitelial (EpCAM) Em um outro aspecto, a invenção refere-se à s composições farmacêuticas compreendendo tais conjugados de toxina da poção de ligação ao alvo e ao uso de tais conjugados de toxina da porção de ligação ao alvo para a preparação de tais composições farmacêuticas. Os conjugados de toxina da porção de ligação ao alvo e as composições farmacêuticas da invenção são úteis para o tratamento de câncer, em particular do adenocarcinoma, como o câncer de pâncreas, colangiocarcinoma, câncer de mama e câncer colo-retal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07K 16/28; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
28/06/2016
RPI 2373
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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