Transferência deferida
#25.1
16/09/2025
RPI 2854
Dados do pedido
Número
PI1015175Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010030226 Patente concedida em 11/09/2018 e em vigor até 07/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
BASF MOBILE EMISSIONS CATALYSTS LLC
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/755032 · 06/04/2010
US
61/167575 · 08/04/2009
Resumo técnico
COMPÃSITO DE CATALISADOR DE OXIDAÃÃO, E, MÃTODO PARA TRATAR UMA CORRENTE DE GAS DE ESCAPAMENTO. Um compósito de catalisador de oxidação, métodos e sistemas para o tratamento das emissões de gás de escapamento a partir de um motor de combustão avançada, como a oxidação de hidrocarbonetos não gueimados (HO), e monóxido de carbono (CO) e a redução de óxidos de nitrogênio (NOx) a partir de um motor a diesel e um motor a diesel de combustão avançada são divulgados. Mais particularmente, as composições de composição de revestimento reativo são divulgadas compreendendo pelo menos duas camadas de composição de revestimento reativo, uma primeira camada de composição de revestimento reativo compreendendo um componente de palddio e uma segunda composição de revestimento reativo contendo platina e pelo menos cerca de 50% da platina total está localizado na traseira do catalisador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
16/09/2025
RPI 2854
#16.1
11/09/2018
RPI 2488
#9.1
03/07/2018
RPI 2478
#6.1
02/05/2018
RPI 2469
#7.1
02/01/2018
RPI 2452
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/02/2017
RPI 2405
31/05/2016
RPI 2369
Perda das prioridades US 61/167,575 de 08/04/2009 e US 12/755,032 de 06/04/2010 reivindicadas no PCT/US2010/030226, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda deu-se pelo fato do depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
26/04/2016
RPI 2364
#1.3
19/04/2016
RPI 2363
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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