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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO DE ENTREGA DE MEDICAMENTO, MÉTODO PARA MONITORAR A ENTREGA DE MEDICAMENTO E MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010033793

Dados do pedido

Número

PI1015126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2010

Publicação

09/08/2016

PCT

US2010033793

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/10
  2. Publicação09/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Carefusion 303, Inc.

US

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

H. D. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/175,545 · 05/05/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO DE ENTREGA DE MEDICAMENTO, MÃTODO PARA MONITORAR A ENTREGA DE MEDICAMENTO E MÃDIA LEGÃVEL POR COMPUTADOR. Um dispositivo de monitoramento de entrega de medicamento é divulgado. O dispositivo inclui uma interface de usuário configurada para receber informação de entrada, e um sensor configurado para medir uma pluralidade de parâmetros de estado de fluido de um canal de entrega de fluido através do qual a medicamento é entregue por um dispositivo de acesso vascular (VAD) à uma região de sítio de infusão do paciente. O dispositivo também inclui um processador configurado para determinar um estado da região de sítio de infusão com base na pluralidade de parâmetros de estado de fluido medidos e a informação de entrada, e um dispositivo de saída configurado para fornecer uma comunicação com relação ao estado da região de sítio de infusão. Métodos e mídias legíveis por computador para o monitoramento da entrega do medicamento também são divulgados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/10/2017

RPI 2439

12.6

17/01/2017

RPI 2402

8.7

03/01/2017

RPI 2400

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

15.9

Perda da prioridade US 61/175,545 de 05/05/2009 reivindicada conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 06/03/2012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 03/01/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

16/08/2016

RPI 2380

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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