Republicação
#1.2
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2451 de 26/12/2017, foi mantida a negação da solicitação de restabelecimento de direito publicada primariamente na RPI 2387 de 04/10/2017, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira por intempestividade de apresentação de pedido de entrada na fase nacional.
17/04/2018
RPI 2467