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Dado oficial do INPI

INICIADORES E PROCESSOS PARA POLIMERIZAÇÃO ANIÔNICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010040242

Dados do pedido

Número

PI1015023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2010

Publicação

09/07/2019

PCT

US2010040242

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/10
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 20/10/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

X. P. (pessoa física)

US

Y. Y. (pessoa física)

US

Z. Q. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/221,622 · 30/06/2009

Resumo técnico

INICIADORES E PROCESSOS PARA POLIMERIZAÇÃO ANIÔNICAUm grupo de compostos definidos pela fórmula geral (I) pode ser usado para iniciar anionicamente a polimerização de monômeros insaturados. Na fórmula, M é um átomo de metal alcalino, R1 é um grupo grila possuindo pelo menos um grupo substituinte OR2, onde cada R2 é um grupo que é não reativo frente ao M e R é um grupo hidrocarbila. Os iniciadores podem ser usados em processos de polimerização contínua ou semi-batelada, mesmo aqueles que são realizados em temperaturas elevadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

26/05/2020

RPI 2577

12.6

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

23/07/2019

RPI 2533

15.9

Perda da prioridade US 61/221,622 de 30/06/2009 reivindicada no PCT/US2010/040242 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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