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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SECA E ESTABILIZADA, PRONTA PARA USO, CONTENDO ENZIMAS DE POLIMERIZAÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO PARA APLICAÇÕES DE BIOLOGIA MOLECULAR

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2010056877

Dados do pedido

Número

PI1014980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2010

Publicação

27/10/2015

PCT

EP2010056877

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/10
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido07/01/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sentinel CH S.P.A.

IT

Inventores

L. R. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

U. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2009A000877 · 19/05/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO SECA E ESTABILIDADE, PRONTA PARA USO, CONTENDO ENZIMAS DE POLIMERIZAÃÃO DE ÃCIDO NUCLÃICO PARA APLICAÃÃES DE BIOLOGIA MOLECULARA presente invenção está correlacionada a uma composição seca ou liofilizada, compreendendo: uma enzima de polimerinado de ácido nucléico e celobiose, na qual a enzima é estável por um determinado período de tempo, mesmo em uma temperatura de até 55ºC. A composição da invenção pode também compreender adicionais reagentes, tais como, sais, primmers específicos para um DNA modelo presente em uma amostra, sondas, etc., e, possivelmente, outros compostos de estabilização. A invenção se refere ainda a um método de preparação de uma composição seca ou liofilizada, compreendendo uma enzima de polimerização de ácido nucléico e celobiose, possivelmente em recipientes, em que a enzima é liofilizada e pronta para uso em aplicações de biologia molecular, após a adição amostra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

07/01/2020

RPI 2557

Indeferimento

#9.2

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/10/2017

RPI 2439

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2344 de 08/12/2015.

12/01/2016

RPI 2349

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

11.14

Publicação anulada (Anulação da publicação código 11.6.1 na RPI nº 2326 de 04/08/2015, por ter sido indevida.)

29/09/2015

RPI 2334

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional pela não apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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