Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
PI1014980Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010056877 Pedido indeferido em 07/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sentinel CH S.P.A.
IT
Inventores
L. R. (pessoa física)
IT
M. G. (pessoa física)
IT
U. L. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
MI2009A000877 · 19/05/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO SECA E ESTABILIDADE, PRONTA PARA USO, CONTENDO ENZIMAS DE POLIMERIZAÃÃO DE ÃCIDO NUCLÃICO PARA APLICAÃÃES DE BIOLOGIA MOLECULARA presente invenção está correlacionada a uma composição seca ou liofilizada, compreendendo: uma enzima de polimerinado de ácido nucléico e celobiose, na qual a enzima é estável por um determinado perÃodo de tempo, mesmo em uma temperatura de até 55ºC. A composição da invenção pode também compreender adicionais reagentes, tais como, sais, primmers especÃficos para um DNA modelo presente em uma amostra, sondas, etc., e, possivelmente, outros compostos de estabilização. A invenção se refere ainda a um método de preparação de uma composição seca ou liofilizada, compreendendo uma enzima de polimerização de ácido nucléico e celobiose, possivelmente em recipientes, em que a enzima é liofilizada e pronta para uso em aplicações de biologia molecular, após a adição amostra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
#9.2
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.6
03/10/2017
RPI 2439
Referente ao despacho publicado na RPI 2344 de 08/12/2015.
12/01/2016
RPI 2349
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
27/10/2015
RPI 2338
Publicação anulada (Anulação da publicação código 11.6.1 na RPI nº 2326 de 04/08/2015, por ter sido indevida.)
29/09/2015
RPI 2334
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional pela não apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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