Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
PI1014915Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010031092 Pedido indeferido em 01/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tyco Healthcare Group Lp
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
Q. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/425,604 · 17/04/2009
US
12/425,617 · 17/04/2009
US
12/431,716 · 28/04/2009
US
12/431,717 · 28/04/2009
US
12/431,721 · 28/04/2009
US
12/490,284 · 23/06/2009
US
12/490,285 · 23/06/2009
Resumo técnico
IMPLANTAÃÃO DE STENT VASCULAR PARA ANEURISMAS.A invenção refere-se a dispositivos de oclusão implantáveis flexÃveis que podem, por exemplo, navegar os vasos tortuosos da neurovasculatura. Os dispositivos de oclusão também podem se conformar ao formatodos vasos tortuosos da vasculatura. Em algumas modalidades, os dispositivos de oclusão podem dirigir o fluxo sanguÃneo dentro de um vaso distante de um aneurisma ou limitar o fluxo sanguÃneo até o aneurisma. Algumas modalidades descrevem métodos e aparelhos para ajustar, ao longo de umcomprimento do dispositivo, a porosidade do dispositivo de oclusão. Em algumas modalidades, os dispositivos de oclusão permitem que o fluxo sanguÃneo adequado seja fornecido a estruturas adjacentes de modo que essas estruturas, sejam os vasos ramificados ou tecidos com demanda de oxigênio, não sejam desprovidos do fluxo sanguÃneo necessário. Uma pluralidade de stents, por exemplo, ao menos parcialmente sobreposta, pode ser usada. Algumas modalidades descrevem vários métodos para confirmar a oclusão de um aneurisma ou para desalojar o material de uma parede do vaso,
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2020
RPI 2591
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