Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2010, observadas as condições legais
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
PI1014761Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2010075148 Patente concedida em 21/05/2019 e em vigor até 01/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. V. (pessoa física)
DE
Inventores
H. K. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2010 000 472.3 · 19/02/2010
Resumo técnico
ANDAIME E PROCESSO PARA MONTAR E DESMONTAR UM ANDAIME DESTA ESPÃCIE.A invenção refere-se a um andaime 20 e a um processo para montagem e desmontagem de um andaime 20 deste tipo que é constituÃdo ao menos de dois quadros verticais 25.1, 25.2 e ao menos dois elementos conectores 28.1, 28.2 essencialmente projeção horizontal, e com as seguintes caracterÃsticas:a) ao menos um quadro vertical 25.2 dos quadros verticais 25.1, 25.2 está aplicado em um quadro vertical 25.1, 25.2 dos quadros verticais 25.1, 25.2 sendo que um conjunto de quadro vertical 39.1, 39.2 em forma de um suporte de quadro vertical 48.1, 48.2 está conformado;b) os quadros verticais 25.1, 25.2 dos suportes de quadro vertical 48.1, 48.2 abrange sempre ao menos dois suportes verticais paralelos 30.1, 30.2, 30.4 que estão integrados a uma distância horizontal 31;c) os quadros verticais 25.1, 25.2 dos quadros verticais 48.1, 48.2 abrangem sempre ao menos dois braços horizontais paralelos 35.1, 35.2, 35.3, 35.4 que estão posicionados em uma distância vertical 36.1, 36.2;d) os braços horizontais 35.1, 35.2, 35.3, 35.4 dos quadros verticais 21.1, 25.2 se estendem sempre entre ao menos dois suportes verticais 30.1, 30.2, 30.3, 30.4 do respectivo quadro vertical 25.1, 25.2 perpendicularmente para com este suporte verticais 30.1, 30.2, 30.3, 30.4 e com as suas extremidades estarão presas por solda;e) os elementos conectores 28 entendem-se sempre entre um suporte vertical 30.1, 30.2, 30.3, 30.4 de um quadro vertical 25.1, 25.2 e ao menos em outro suporte vertical 30.1, 30.2, 30.3, 30.4 ali previsto a uma distância horizontal e estão fixados com suas extremidades em posições de fixação 45.1, 45.2, 45.3, 45.4 desses suportes verticais 30.1,30.2, 30.3, 30.4 de modo separável;f) em regiões verticais previstas superpostas 101.1, 101.2,101.3, 101.4, 101.5, 101.6 do andaime podem ser montados ou já estão montados de forma separável placas de piso 43 por cada piso, em posições de fixação 61;g) ao menos um elemento conector 28.1, 28.2 dos elementos conectores 28.1, 28.2 serve ao menos na montagem do andaime 20 como um corrimão protetor dorsal 62.1, 62. 2 para oferece proteção contra queda de uma pesso 63;h) os suportes verticais 30.1, 30.2, 30.3, 30.4 dos quadros verticais 25.1, 25.2 apresentam um comprimento eficaz 92.1, 92.2 que corresponde essencialmente a distância vertical 97 na posição de fixação 45.1, 45.2, 45.3, 45.4 para corrimão de suporte dorsal 62.1, 62.2, ou seja, para a placa de piso 43 da posição de fixação 45.1, 45.2, 45.3, 45.4 para o corrimão de suporte dorsal 62.1, 62.2 , ou seja, para a placa de piso 43 de um quadro vertical 25.2 dos quadros verticais 25.1, 25.2 pertencente já na próxima região vertical 101.2, 101.3, 101.4,101.5, 101.6, correspondendo respectivamente o que é menor do que esta distância vertical 97, os braços horizontais 35.1, 35.2, 35.3, 35.4 do quadro vertical sobreposto 25.1, 25.2 dos suportes do quadro vertical 48.1, 48.2 formam degrais transversais 35.1, 35.2, 35.3, 35.4 de uma escada 21.1, 21.2 para subida de uma pessoa 63, sendo que o degrau transversal mais alto 35.1, 35.3 de um quadro vertical 25.1, 25.2 dos degraus verticais 25.1, 25.2 do degrau transversal 35.4 mais baixo de um quadro vertical 25.2 dos quadros verticais 25.1, 25.2 pertencentes já a próxima região vertical 101.2, 101.3, 101.4, 101.5, 101.6 com uma distância entre os degraus transversais 36.4 essencialmente correspondente em sentido vertical aos degraus transversais 35.1, 35.2, 35.3, 35.4 dos diferentes quadros verticais 25.1, 25.2, de maneira que todos degraus transversais adjacentes 35.1, 35.2, 35.3, 35.4 d escada 21.1, 21.2 apresentam essencialmente as mesmas distâncias entre degraus verticais 36.1, 36.2, 36.4 em sentido recÃproco convergente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2010, observadas as condições legais
21/05/2019
RPI 2524
#9.1
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3.1
Retificação do item 54 - título da publicação código 1.3 da RPI 2363 de 19/4/2016 conforme solicitação em petição 870170070314 de 20/9/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
19/04/2016
RPI 2363
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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