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Dado oficial do INPI

Composto útil para o tratamento de doenças degenerativas e inflamatórias, seu uso e composição farmacêutica

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010059067

Dados do pedido

Número

PI1014759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2010059067

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 07/04/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Galapagos N.V.

BE

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Inventores

C. M. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/220,685 · 26/06/2009

US

61/298,188 · 25/01/2010

Resumo técnico

COMPOSTO ÃTIL PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS DEGENERATIVAS E INFLAMATÃRIAS.A invenção refere-se a um composto tendo uma formula representada pela seguinte (I):IEste composto pode ser preparado como uma composição farmacêutica, e pode ser usado para a prevenção e o tratamento de uma variedade de condições nos mamíferos incluindo seres humanos, incluindo a título de exemplo não limitativo, condições inflamatórias, doenças autoimunes, doenças proliferativas, rejeição de transplante, doenças envolvendo deficiência de rotação de cartilagem, malformações congênitas de cartilagem, e/ou doenças associadas com a hipersecreção de IL6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2019

RPI 2539

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

8.7

08/11/2016

RPI 2392

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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