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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE MONOGLICERÍDEO DE ÁCIDO GRAXO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010027905

Dados do pedido

Número

PI1014529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2010

Publicação

25/08/2015

PCT

US2010027905

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/10
  2. Publicação25/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. H. (pessoa física)

US

Stiefel Laboratories, Inc.

US

Stiefel Research Australia Pty Ltd.

AU

Inventores

B. H. (pessoa física)

AU

E. H. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/202.635 · 20/03/2009

US

61/213.313 · 28/05/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES DE MONOGLICERÃDEO DE ÃCIDO GRAXO.A presente invenção se refere a um método de tratamento uma condição fúngica causada por T.rubrum, por meio da administração de uma composição que compreende um monoéster de ácido de glicerol. De acordo com uma modalidade, o monoéster de ácido graxo de glicerol é 1-monocaprina. De acordo com outra modalidade, a condição fúngica é onicomicose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/07/2019

RPI 2532

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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