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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O ENCHIMENTO DE RECIPIENTES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010056578

Dados do pedido

Número

PI1014495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

EP2010056578

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BALL EUROPE GMBH

CH

BALL PACKAGING EUROPE GMBH

DE

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Inventores

B. U. (pessoa física)

DE

G. J. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

NL

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 003 025.5 · 12/05/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA O ENCHIMENTO DE RECIPIENTES DE PRODUTOS ELIMENTÃCIOS.A presente invenção refere-se a uma processo para enchimento de recipientes de produtos alimentícios (14) de parede fina, especialmente latas de bebidas, que finalmente estão fechadas estanques a gás apresentam uma pressão interna situada acima da pressão ambiente, visando a estabilização do recipiente de produtos alimentício. O processo abrange os seguintes passos: provimento de um recipiente de produto alimentício com uma abertura enchedora aberta em uma estação enchedora (10), enchimento do recipiente de produto alimentício na estação enchedora, recobrimento de abertura enchedora do recipiente de produto alimentício com uma tampa imediatamente após o encerramento do enchimento, fixação da tampa no recipiente de produto alimentício sem fechar estanque a gás o recipiente de produto alimentício, - remoção do recipiente de produto alimentício com a abertura enchedora recoberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Transferência deferida

#25.1

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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