Alteração de sede deferida
#25.7
26/04/2022
RPI 2677
Dados do pedido
Número
PI1014466Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010036595 Patente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 28/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HENDRICKSON USA, L.L.C.
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/182.277 · 29/05/2009
Resumo técnico
COMBINAÃÃO DE CONJUNTO DE EXTREMIDADE DE RODA E MANGA DE EIXO FORMADA COM PRECISÃO PARA UM VEÃCULO DE TRABALHO PESADO E PROCESSO PARA FABRICAÃÃO DO MESMO. Uma haste de eixo e montagem de extremidade de roda incluem uma haste de eixo formada-precisão, cubo de roda, e porca de haste de eixo. A haste de eixo é formada com superfÃcie suportando para o interior e para o exterior paralelas, um ombro que é perpendicular ás superfÃcies suporte para dentro e para fora, e roscas para uma porca de haste que são alinhadas com as superfÃcies suportes para dentro e para fora. O cubo de roda é formado com superfÃcies suportes para dentro e para fora que estão em alinhamento paralelo uma com a outra, e superfÃcie de interrupção axiais suportes que são perpendiculares ás superfÃcie de suporte de cubo de roda. A porca de haste é formada com roscas sobre sua periferia interior e uma superfÃcie para dentro plana que é perpendicular ás roscas. A haste de eixo, cubo de roda, e rosda de haste cooperam para permitir uma montagem de rosca de haste e eixo proporcione consistentemente uma pré-carga sobre um cone suporte e grupo espaçador da montagem de extremidade de roda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
26/04/2022
RPI 2677
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/03/2018
RPI 2461
14/03/2017
RPI 2410
Perda da prioridade US 61/182,277 de 29/05/2009 reivindicada no PCT/US2010/036595 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2390 de 25/10/2016 de maneira satisfatória. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/790,054 de 28/05/2010, mesmo este reivindicando a prioridade solicitada no pedido, não pode ser considerada válida.
03/01/2017
RPI 2400
#1.3
27/12/2016
RPI 2399
#1.5
Apresentar documento de cessão correto para a prioridade US 61/182,277 de 29/05/2009, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110105891 de 13/10/2011 não faz referência à prioridade reivindicada pelo depositante conforme foi declarado. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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