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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ALIMENTAR UMA CINTA DE MATERIAL QUASE CONTÍNUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010002209

Dados do pedido

Número

PI1014456

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2010

Publicação

24/09/2019

PCT

EP2010002209

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/10
  2. Publicação24/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão03/11/21
  6. Extinto16/05/23

Patente concedida em 03/11/2021 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. B. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102009020065.7 · 06/05/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ALIMENTAR UMA CINTA DE MATERIAL QUASE CONTÃNUA.A presente invenção refere-se a um dispositivo para alimentaçãode uma cinta de material (4) quase contínua para um aparelho de manipulação (19) que recebe a cinta de material (4), que está prevista uma unidade fixadora alimentadora (8) pela qual a cinta de material (4) é transfixada em forma de S. A unidade fixadora alimentadora (8) apresenta um rolo pendular alimentador girável (12), cujas posições angulares podem ser registradas com um sensor de ângulo de alimentação (34), podendo ser encaminhadospara uma unidade de comando (36), com a qual, na dependência de um desvio da respectiva posição angular referencial comandado por motor derolo fornecedor (3), é feito o transporte de cinta de material (4) na direção do aparelho de manipulação (19) ou retorna à cinta. Desta maneira, é assegurada uma tensão de tração da cinta de material (4) e, essencialmente inalterável, também em casos de trabalho de natureza extrema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

16.3

REFERENTE A RPI 2652 DE 03/11/2021, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

13/09/2022

RPI 2697

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2010, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/10/2019

RPI 2546

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida.

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.

24/09/2019

RPI 2542

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/12/2012

RPI 2190

Monitoramento de patentes

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