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Dado oficial do INPI

PASTA SEMIFLUIDA, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, MOLDE DE FUNDIÇÃO E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010054184 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1014351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

EP2010054184

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Extinto09/05/23

Patente concedida em 05/12/2017 e depois extinta em 09/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTER FOR ABRASIVES AND REFRACTORIES RESEARCH & DEVELOPMENT C.A.R.R.D. GMBH

AT

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. T. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

FR

E. S. (pessoa física)

AT

G. P. (pessoa física)

DE

W. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09005986.6 · 30/04/2009

US

61/184,326 · 05/06/2009

Resumo técnico

PASTA SEMIFLUIDA, PROCESSO PARA SUA PRODUÃÃO, MOLDE DE FUNDIÃÃO E PROCESSO PARA SUA PRODUÃÃOA presente invenção refere-se a uma pasta semifluida que contém: a) de 50 a 80% em peso de partículas refratárias tendo um tamanho de partícula médio de 0,5 µm a 150 µm; b) de 5 a 35% em peso de partículas de óxido de alumínio tendo um diâmetro de partícula médio inferior a 300 nm; c) de 5 a 35% em peso de água; e d) um pH de 5 a 12. Processo para produção da pasta semifluida usando uma dispersão, e também a própria dispersão. Processo para produção de um molde de fundição, e também o próprio molde de fundição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2023

RPI 2731

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/01/2023

RPI 2716

Alteração de nome deferida

#25.4

12/05/2020

RPI 2575

Concessão da patente

#16.1

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento

#9.1

10/10/2017

RPI 2440

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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