(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA DE LAVAGEM PARA ABSORVER CONTAMINANTES ÁCIDOS DE FLUIDOS EM UM PROCESSO INDUSTRIAL E PROCESSO PARA A REDUÇÃO DOS CONTAMINANTES ÁCIDOS EM UM FLUXO DE FLUIDO INDUSTRIAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010040381

Dados do pedido

Número

PI1014148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2010

Publicação

26/04/2016

PCT

US2010040381

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/10
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 06/06/2023 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHAMPIONX LLC

US

NALCO COMPANY

US

NALCO COMPANY LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

K. S. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

GB

W. A. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/494,533 · 30/06/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE LAVAGEM DE GÃS ÃCIDO. Esta invenção fornece novas composições compreendendo poliaminas substituídas como soluções de lavagem de gás ácido e métodos de utilização das composições em um sistema industrial. A invenção refere-se ao uso de tais compostos de poliamina em processos industriais para remover os contaminantes ácidos a partir de fluxos de fluido naturais e industriais, tais como gás natural, gás de combustão, gás natural, gás de síntese, biogás e outros fluxos de fluidos industriais. As composições e métodos da invenção são úteis para a remoção, absorção, ou o sequestro de contaminantes ácidos e contaminantes de sulfeto incluindo CO2, H2S, RSH, CS2, COS e SO2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

Alteração de nome deferida

#25.4

16/11/2021

RPI 2654

Alteração de nome deferida

#25.4

26/10/2021

RPI 2651

Petição de recurso

#12.2

24/07/2018

RPI 2481

Indeferimento

#9.2

24/04/2018

RPI 2468

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.