Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Dados do pedido
Número
PI1013836Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010032149 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 23/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA, INC.
US
Inventores
J. K. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/172,543 · 24/04/2009
Resumo técnico
CEPA BACTERIANA DE MYCOPLASMA BOVIS ATENUADA, AVIRULENTA, MÃTODO PARA ATENUAÃÃO DE MYCOPLASMA BOVIS, COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA E MÃTODO PARA SUA PRODUÃÃO. A presente invenção refere-se a novas cepas bacterianas de M. bovis atenuadas que sofreram passagem pelo menos 110 vezes. Além disso, a presente invenção também proporciona composições imunogênicas compreendendo bactérias vivas de qualquer uma dessas cepas bacterianas de M. bovis atenuadas, sua fabricação e uso para o tratamento e profilaxia de infecções por M. bovis e combinações com outras vacinas ou medicamentos veterinários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
#25.7
10/03/2020
RPI 2566
#25.4
27/02/2020
RPI 2564
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.1
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
18/12/2018
RPI 2502
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2454 de 16/01/2018 por ter sido indevida.
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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