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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS AGONISTAS DO RECEPTOR 5-HT4 PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS COGNITIVOS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010030760

Dados do pedido

Número

PI1013777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

US2010030760

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THERAVANCE BIOPHARMA R&D IP, LLC

US

THERAVANCE, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

F. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/168,741 · 13/04/2009

US

61/292,559 · 06/01/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS AGONISTAS DO RECEPTOR 5-HT4 PARA TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS COGNITIVOS.A invenção está relacionada ao uso de compostos agonistas de receptor 5-HT, específicos para o tratamento de distúrbios cognitivos, em particular, ao uso desses compostos em combinação com outros agentes, especificamente inibidores de acetilcolinesterase, para o tratamento de doença de Alzheimer e de outros distúrbios cognitivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2457 de 06-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

06/02/2018

RPI 2457

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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