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Dado oficial do INPI

CALÇADO, ESPECIALMENTE CALÇADO ESPORTIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010002123

Dados do pedido

Número

PI1013569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2010

Publicação

25/08/2020

PCT

EP2010002123

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/10
  2. Publicação25/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

202009006111.6 · 24/04/2009

Resumo técnico

CALÇADO, ESPECIALMENTE CALÇADO ESPORTIVO.A invenção se refere a um calçado, especialmente a um calçado esportivo, com uma sola (1), em que a sola (1) é dotada de pelo menos um elemento elástico (2), o qual eleva a rigidez à flexão da sola (1) em torno de um eixo (Q) orientado horizontalmente e verticalmente em relação a uma direção longitudinal (L) da sola (1). Para prover um calçado cuja sola apresente uma suficiente rigidez à flexão, quer dizer, característica elástica, sem a necessidade do emprego de medidas separadas, ou seja, sem a necessidade de se empregar um elemento elástico, a invenção provê que a sola (1) possui pelo menos um sulco de admissão (3) para o pelo menos um elemento elástico (2), no qual o elemento elástico (2) está disposto de tal modo que possa deslizar pelo menos sobre uma parte de sua extensão em direção longitudinal (L) relativamente à soia (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 3ª e da 10ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

13/10/2020

RPI 2597

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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