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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS RECOMBINANTES, MÉTODO E KIT PARA TESTE IMUNODIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1013447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2010

Publicação

26/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/10
  2. Publicação26/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor29/11/30

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 29/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PEPTÍDEOS RECOMBINANTES, MÉTODO E KIT PARA TESTE IMUNODIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE. A presente invenção descreve uma composição e kit para diagnosticar Leishmaniose visceral. Mais particularmente, a invenção trata da associação dos antígenos recombinantes definidos rA2 e rK39 ou seus epítopos, peptídeos 47 e 13 respectivamente, permitindo o desenvolvimento de um método diagnóstico com maior especificidade, otimizando, assim, a reatividade dos testes sorólogicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2016

RPI 2351

Pedido de patente depositado

#2.1

22/12/2015

RPI 2346

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/11/2012

RPI 2183

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14100004197 em 29/11/2010 11:29(MG).

17/07/2012

RPI 2167

Monitoramento de patentes

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