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Dado oficial do INPI

MÁQUINA LAMINADORA DE FIBRAS DE BANANEIRA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1013435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2010

Publicação

11/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/10
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto30/05/23

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 30/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÁQUINA LAMINADORA DE FIBRAS DE BANANEIRA, prevê uma máquina laminadora de fibra de bananeira (1) composta por uma primeira esteira (2), por uma lâmina de corte (3), por uma estrutura de laminação (4), por uma segunda esteira (5) e por dois painéis elétricos (6) e (7); com isto a máquina simplifica o trabalho anteriormente feito manualmente, o qual seria o de retirar camadas (lâminas) do tronco da bananeira. Este processo anteriormente seria realizado manualmente com o uso de facas. Pode-se destacar que esta máquina entra em um segmento carente por uma matéria prima mais padronizada e de maior qualidade. As lâminas da bananeira possuem ampla aplicação, sendo utilizada na indústria moveleira (fabricação de móveis, apliques em móveis) na indústria da moda (fabricação de bolsas e acessórios, apliques em roupas) na indústria da decoração (apliques em vasos, molduras, quadros, tapetes), fiação onde se retiram fios também utilizados em vários segmentos. Com esta máquina ora tratada o processo de laminação da fibra é viabilizado, agilizando o processo anteriormente manual, tornando também mais seguro o processo e mais precisa a laminação (corte em camadas), padronizando a produção do produto e aumenta a produtividade. Com isto a máquina aumenta a produção das fibras de bananeira, tornando possível o fornecimento em grande escala para grandes compradores desta matéria prima, agrega mão de obra em sua produção gerando empregos. Impondo qualidade na produção desta matéria prima utilizando um produto (talo da bananeira) que outrora seria descartado no meio ambiente, desta maneira o tronco da bananeira é praticamente utilizado em sua totalidade. As fibras da bananeira são utilizadas nos vários segmentos já mencionados, o líquido (substrato) também pode ser utilizado por segmentos da área farmacológica e química e o miolo do tronco pode ser utilizado como adubo orgânico e reciclagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2719 de 14-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2023

RPI 2734

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

14/02/2023

RPI 2719

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar (variante)

#6.22

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Desarquivamento

#4.3

18/04/2017

RPI 2415

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2015

RPI 2327

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/2014

RPI 2285

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/03/2014

RPI 2255

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento RJ450752471BR

26/02/2013

RPI 2199

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