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Dado oficial do INPI

SISTEMA TRANSPORTADOR PARA TRANSPORTE DE CARGA GERAL INDIVIDUALIZADA, SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA E TRANSMISSÃO DE DADOS PARA UM SISTEMA TRANSPORTADOR E PROCESSO PARA TRANSPORTAR CARGA GERAL AO LONGO DE UMA LINHA TRANSPORTADORA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010052293

Dados do pedido

Número

PI1013351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2010

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2010052293

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/10
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto04/04/23

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 04/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Interroll Holding AG

CH

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Inventores

G. M. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09002554.5 · 24/02/2009

Resumo técnico

SISTEMAS DE TRANSPORTE PARA O TRANSPORTE DE PEÃAS INDIVIDUAIS DE PRODUTOS.A presente invenção refere-se a um sistema transportador de material, a qual, para transmissão de dados, está ligada com cada motor transportador para regular e/ou comandar os motores transportadores. De acordo com a invenção, a unidade de comando está unida com uma linha de transporte um motor transportador, preferencialmente cada motor transportador está unido por meio de um, preferencialmente sempre de um modem, com a linha de transporte, preferencialmente eletricamente unido sem contato. De acordo com a invenção, também está previsto que o(s) modem(s) é(são) conformado(s) para extrair energia a partir da linha do transporte para o acionamento do motor transportador e ao menos um sinal de dados para o comando/regulagem do motor transportador e conduzir até o motor transportador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2711 de 20-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2023

RPI 2726

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/12/2022

RPI 2711

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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