Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2010, observadas as condições legais
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI1013296Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010039793 Patente concedida em 24/12/2019 e em vigor até 24/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
JP
Inventores
J. P. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/490,457 · 24/06/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE POLIDIENOS. Um processo para preparar um polidieno, o processo compreende a etapa de polimerizaração de um monômero de dieno conjugado na presença de um éter de dihidrocarbila, onde a etapa de polimerização ocorre dentro de uma mistura de polimerização que inclui menos de 20% em peso de solvente orgânico com base no peso total da mistura de polimerização, e onde a etapa de polimerização emprega um sistema de catalisador baseado em lantanÃdeo que inclui a combinação de ou o produto da reação dos ingredientes que incluem (a) um composto lantanÃdeo, (b) um aluminoxano, (c) um composto organoalumÃnio diferente de um aluminoxano e (d) um composto contendo bromo selecionado do grupo formado por bromo elementar, halogênios mistos contendo bromo e brometos orgânicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2010, observadas as condições legais
24/12/2019
RPI 2555
#9.1
19/11/2019
RPI 2550
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/09/2019
RPI 2541
09/07/2019
RPI 2531
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/07/2018
RPI 2478
Perda da prioridade US 12/490,457 de 24/06/2009 reivindicada no PCT/US2010/039793, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Bridgestone Corporation") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não foi apresentado documento comprobatório de cessão no prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
26/06/2018
RPI 2477
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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