Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI1013277Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010040368 Pedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CODEXIS, INC.
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/221.934 · 30/06/2009
US
61/315.380 · 18/03/2010
Resumo técnico
PRODUÃÃO DE ALCOÃIS GRAXOS A PARTIR DE CÃLULAS HOSPEDEIRAS RECOMBINANTES E SEUS USOSA presente invenção refere-se aos métodos de produção de alcoóis graxos a partir de células hospedeiras recombinantes que compreendem genes codificadores de enzimas graxas heterólogas de acil-CoA redutase encontram-se descritos incluindo as enzimas FAR e seus fragmentos funcionais, derivados de bactéria marinha e de uma proteobactéria gama marinha, tais como Marinobacter e Oceanobacter, bem como polinucleotÃdeos codificadores das enzimas FAR e vetores e células hospedeiras que compreendem as mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
16/06/2020
RPI 2580
#6.1
03/09/2019
RPI 2539
#7.1
11/12/2018
RPI 2501
#6.6
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
Republica-se o despacho 1.5 feito na RPI 2377 de 26/07/2016 com o seguinte texto:Solicita-se o esclarecimento divergência do nome dos inventores, pois na petição de Entrada na Fase Nacional foi apresentado apenas o inventor "ROBERT MCDANIEL”". Solicita-se o envio da cessão das prioridades US 61/221,934 de 30/06/2009 e US 61/315,380 de 18/03/2010, pois foi enviado apenas a relativa a prioridade US 12/825,939 de 29/06/2010. Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento. Identifique o signatário da petição 020110133372 de 22/12/2011 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Ademais, com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração impressa e assinada.Salienta-se que a GRU para a resposta desta exigência é de código 207.
23/08/2016
RPI 2381
#1.5
26/07/2016
RPI 2377
Foi anulada a publicação 1.5 da RPI 2373 de 28/06/2016 por ter sido indevida.
19/07/2016
RPI 2376
#1.5
28/06/2016
RPI 2373
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.