Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Número
PI1012900Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010037488 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
L. S. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/792,600 · 02/06/2010
US
61/184,437 · 05/06/2009
Resumo técnico
CONTROLE DE CONSUMO DE ENERGIA DE UM DISPOSITIVO MÃVEL COM BASE EM RECONHECIMENTO DE GESTOS.Em uma modalidade, um dispositivo móvel inclui um sistema do processador de sensor, um sistema do processador de aplicativo e um controlador de gerenciamento de energia que controla a energia sendo empregada no sistema do processador de aplicativo. O sistema do processador de sensor monitora os sensores de monitores conectados ao dispositivo móvel. O sistema do processador de sensor detecta gestos pré-definidos e uma condição do ambiente ou evento baseado no monitoramento. O geste pré-definido corresponde a uma ou mais ações iniciadas por um usuário do dispositivo móvel (ou seja, o usuário faz Cooper com o dispositivo móvel, coloca o dispositivo móvel no seu bolso ou mochila, etc.). O sistema do processador do sensor seleciona um perfil de energia a ser empregado ao sistema do processador de aplicativo baseado na detecção, e instrui o controlador de gerenciamento de energia para empregar o perfil de energia selecionado ao sistema do processador de aplicativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/07/2020
RPI 2586
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04M 1/725 , H04M 1/73 , G06F 1/32 , H04W 52/02
28/01/2020
RPI 2560
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
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RPI 2506
#1.3
30/01/2018
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#1.1
27/11/2012
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