Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
PI1012620Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010072289 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
Y. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200910189850.X · 01/09/2009
Resumo técnico
A presente invenção revela um método para o processamento de pacotes broadcast/multicast de mensagens de controle, que consiste de: Dados copiados para diferente canais lógicos broadcast/multicast de acordo com os tipos ONU de usuários que acessam uma rede de área local virtual (VLAN) quando um OLT no qual a mesma porta está conectada a diferentes tipos de ONUs transmite um pacote de downlink broadcast/multicast de mensagens de controle. A presente invenção revela a ainda um dispositivo para o processamento de pacotes broadcast/multicast de mensagens de controle. De acordo com a presente invenção, o processamento eficiente de pacotes de downlink broadcast e mensagens de controle multicast é relalizado quando diferentes tipos de ONUs coexistem, quando se evita a interferência desnecessária com ONUs por exesso de dados, e quando a largura de banda entre um OLT e uma ONU puder ser usada ao mesmo tempo e como eficiência, evitando-se também a ocupação desnecessária da largua da banda por fluxo de dados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04L 12/56; H04L 12/18.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/02/2018
RPI 2457
06/06/2017
RPI 2422
Perda da prioridade CN 200910189850.X de 01/09/2009 reivindicada no PCT/CN2010/072289, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores do pedido. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI não estar em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/03/2017
RPI 2408
#15.31
Anulação do despacho código 15.9 na RPI nº 2405 de 07/02/2017, por ter ocorrido erro material.
21/02/2017
RPI 2407
Perda da prioridade US 61/161,501 de 19/03/2009 reivindicada no PCT/US2010/026188, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores do pedido. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI não estar em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2390 em 25/10/2016, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja realizado mediante o pagamento das GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas, tanto a primeira que não teve a GRU correta paga, quanto esta nova exigência em aditamento à anterior.
27/12/2016
RPI 2399
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta, conforme o parágrafoúnico do Art. 25 da Resolução 77/2013. Ademais, apresente nova folha do Resumo com Título conforme determina o art. 22 da Instrução Normativa PR 31/2013.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Monitoramento de patentes
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