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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA O PROCESSAMENTO DE PACOTES BROADCAST/MULTICAST DE MENSAGENS DE CONTROLE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2010072289

Dados do pedido

Número

PI1012620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2010

Publicação

31/01/2017

PCT

CN2010072289

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/10
  2. Publicação31/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. C. (pessoa física)

CN

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Inventores

Y. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200910189850.X · 01/09/2009

Resumo técnico

A presente invenção revela um método para o processamento de pacotes broadcast/multicast de mensagens de controle, que consiste de: Dados copiados para diferente canais lógicos broadcast/multicast de acordo com os tipos ONU de usuários que acessam uma rede de área local virtual (VLAN) quando um OLT no qual a mesma porta está conectada a diferentes tipos de ONUs transmite um pacote de downlink broadcast/multicast de mensagens de controle. A presente invenção revela a ainda um dispositivo para o processamento de pacotes broadcast/multicast de mensagens de controle. De acordo com a presente invenção, o processamento eficiente de pacotes de downlink broadcast e mensagens de controle multicast é relalizado quando diferentes tipos de ONUs coexistem, quando se evita a interferência desnecessária com ONUs por exesso de dados, e quando a largura de banda entre um OLT e uma ONU puder ser usada ao mesmo tempo e como eficiência, evitando-se também a ocupação desnecessária da largua da banda por fluxo de dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04L 12/56; H04L 12/18.

27/03/2018

RPI 2464

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/02/2018

RPI 2457

12.6

06/06/2017

RPI 2422

15.9

Perda da prioridade CN 200910189850.X de 01/09/2009 reivindicada no PCT/CN2010/072289, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores do pedido. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI não estar em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

01/03/2017

RPI 2408

Retificação

#15.31

Anulação do despacho código 15.9 na RPI nº 2405 de 07/02/2017, por ter ocorrido erro material.

21/02/2017

RPI 2407

15.9

Perda da prioridade US 61/161,501 de 19/03/2009 reivindicada no PCT/US2010/026188, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores do pedido. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI não estar em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2390 em 25/10/2016, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja realizado mediante o pagamento das GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas, tanto a primeira que não teve a GRU correta paga, quanto esta nova exigência em aditamento à anterior.

27/12/2016

RPI 2399

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta, conforme o parágrafoúnico do Art. 25 da Resolução 77/2013. Ademais, apresente nova folha do Resumo com Título conforme determina o art. 22 da Instrução Normativa PR 31/2013.

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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