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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS AROMÁTICOS CARBOXÍLICOS TRIIODADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010053186

Dados do pedido

Número

PI1012367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010053186

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto24/04/24

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 24/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bracco Imaging Spa

IT

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Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

L. L. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

P. A. (pessoa física)

IT

R. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09155695.1 · 20/03/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE DERIVADOS AROMÃTICOS CARBOXÃLICOS TRIIODADOS.A presente invenção se refere a um processo para a preparação de certos compostos de carboxamidos dado, em particular, de derivados do ácido 2, 4, 6-triiodoisoftálico, como intermediários úteis para a preparação dos meios de contraste de raios-X de contraste, dentre os quais se encontra o iopamidol. O referido processo compreende a reação de compostos intermediários adequados de N-sulfinil com um alfa-hidroxiácido comercialmente disponível ou um sal do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2765 de 02-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2024

RPI 2781

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/01/2024

RPI 2765

22.2

Não conhecida a petição nº 870210067455, de 26/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI

03/05/2022

RPI 2678

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/02/2019

RPI 2510

6.20

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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