(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Compostos derivados de isoindolina-1,3-diona substituída, uso dos mesmos e composição farmacêutica

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010038577 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1012313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010038577

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Em vigor15/06/30

Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 15/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONCERT PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/268,953 · 18/06/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE ISOINDOLINA-1,3-DIONA SUBSTITUÃDA, USO DOS MESMOS E COMPOSIÃÃOA presente invenção refere-se a novos derivados de isoindolina-1,3-diona substituída de fórmula I(I)e sais farmaceuticamente aceitáveis destes. Mais especificamente, a invenção refere-se a novos derivados de isoindolina-1,3-diona substituída que são análogos de apremilast. A invenção também refere-se a composições compreendendo um composto desta invenção e um veículo e o emprego de composto descritos e composições nos métodos de tratar doenças e condições que são beneficamente tratadas administrando-se apremilast.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2010, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.