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Dado oficial do INPI

"ADITIVO DE RAÇÃO PARA RETENÇÃO DE PIGMENTO APERFEIÇOADA"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2010000248 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1012252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2010

Publicação

22/09/2015

PCT

NO2010000248

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/10
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Extinto01/08/23

Patente concedida em 05/12/2017 e depois extinta em 01/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TROUW INTERNATIONAL B.V.

NL

Inventores

G. B. (pessoa física)

NO

N. M. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20092428 · 25/06/2009

Resumo técnico

RAÃÃO PARA PEIXE FORMULADA EXTRUDADA E MÃTODO PARA AUMENTAR A RETENÃÃO DE PIGMENTO EM UMACARNE DE SALMONÃDEOSA presente invenção refere-se a uma ração para peixes formulada extrudada que contém menos do que 10 porcento em peso de cinzas, mais do que 20 porcento em peso de gordura, menos do que 20 porcento em peso de matéria-prima que contém amido, e pigmento selecionado do grupo de carotenoides, onde a ração de peixe contém pelo menos um antioxidante solúvel em água selecionado do grupo que consiste em ácidos hidróxi- cinâmicos e ácidos hidróxi-benzoicos, e em que a ração para peixecontém até 40 mg de pigmento por kg de reação de pelo menos um pigmento selecionado do grupo que consiste em astaxantina e cantaxantina. Descreve-se também a alimentação de peixes com a ração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

16.3

Referente à RPI 2448 de 05/12/2017,quanto ao item [71] nome do depositante

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento

#9.1

10/10/2017

RPI 2440

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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