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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS DE UMA ESTEIRA TRANSPORTADORA DE ALIMENTAÇÃO PARA UMA ESTEIRA TRANSPORTADORA DE REMOÇÃO POR MEIO DE DISPOSITIVOS DE AGARRAR, E PROCESSO PARA A OPERAÇÃO DO DISPOSITIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010052342

Dados do pedido

Número

PI1012238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010052342

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/18
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/11/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch Gmbh

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 001 746.1 · 23/03/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS DE UMA ESTEIRA TRANSOPRTADORA DE ALIMENTAÃÃO PARA UMA ESTEIRA TRANSPORTADORA DE REMOÃÃO POR MEIO DE DISPOSITIVOS DE AGARRAR, E PROCESSO PARA A OPERAÃÃO DO DISPOSITIVO.A presente invenção refere-se a um dispositivo para o transporte de produtos de uma esteira transportadora de alimentação (10) para uma esteira transportadora de remoção (12), compreendendo um motor linear com elementos de transporte (14), conduzidos podendo ser deslocados sobre uma guia, com dispositivos de agarrar (18), para a recepção temporária de produtos (20), a guia é executada com trecho de guia (13) linear, e os elementos de transporte (14) podem ser deslocados de um lado para o outro, para a recepção e o depósito dos produtos (20) no trecho de guia (13). Quando os produtoos (20) são conduzidos consecutivamente em uma linha na direção de transporte (z) da esteira transportadora de alimentação (10), a esteira transportadora de remoção (12), e o trecho de guia (13) estão dispostos em paralelo, um ao lado do outro, pelo menos, em uma área de sobreposição lateral. Quando os produtos (20) são conduzidos lado a lado em fileiras na direção de transporte (z) da esteira transportadora de alimentação (10), a esteira transportadora de alimentação (10) está disposta perpendicular à esteira transportadora de remoção (12), e a esteira transportadora de remoção (12) e o trecho de guia (13) estão disposto em paralelo, um em relação ao outro, e estão dispostas lado a lado com a esteira transpotadora de alimentação (10), pelo menos, em uma área de sobreposição lateral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento

#9.1

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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