Alteração de nome indeferida
#25.5
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição860140083493 de 29/05/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2478 de 03/07/2018.
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
PI1012153Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010052090 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
FR
Total S.A.
FR
Inventores
B. E. (pessoa física)
FR
C. A. (pessoa física)
FR
L. F. (pessoa física)
FR
M. V. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09 02354 · 15/05/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO FOTOVOLTAICO E PROCESSO DE FABRICAÃÃO.A presente invenção refere-se a um dispositivo fotovoltaico compreendendo pelo menos uma célula fotovoltaica (60) compreendendo camadas finas ativas (15) depositadas sobre um substrato (10), essas camadas ativas não sendo segmentadas, e pelo menos um conversor estático (50) associado a cada célula fotovoltaica (60). Cada célula fotovoltaica (60) fornece uma potência elétrica com uma corrente máxima (lc) e uma tensão nominal (Vp) e cada conversor estático (50) é adaptado para transmitir a potência elétrica fornecida pela célula fotovoltaica para uma carga (100), diminuindo a corrente transmitida e aumentando a tensão transmitida. Sobre um mesmo painel, as segmentações de laser das células fotovoltaicas são assim limitadas ou totalmente suprimidas. O rendimento de fabricação do dispositivo fotovoltaico é assim melhorado e as superfÃcies mortas são limitadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.5
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição860140083493 de 29/05/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2478 de 03/07/2018.
16/10/2018
RPI 2493
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição 860140064572 de 05/05/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2478 de 03/07/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/07/2018
RPI 2478
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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