(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE SIRNA E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2010003039 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1012141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

KR2010003039

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Em vigor13/05/30

Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 13/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/05/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. H. (pessoa física)

KR

H. P. (pessoa física)

KR

M. S. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2009-0042297 · 14/05/2009

Resumo técnico

CONJUGADO DE SIRMA E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO MESMO. São providos um conjugado de siRNA-polímero e um método para preparação do mesmo e mais especificamente, um conjugado híbrido formado por ligação covalente de siRNA e um composto polimérico para aperfeiçoar a estabilidade in vivo de siRNA e um método de preparação do conjugado híbrido. O conjugado da presente invenção pode aperfeiçoar a estabilidade in vivo de siRNA, pelo que, obtendo uma liberação eficiente de siRNA terapêutico nas células e exibindo a atividade de siRNA mesmo com uma dose pequena de uma concentração relativa baixa. Portanto, o conjugado pode ser usado vantajosamente não apenas como uma ferramenta para tratamento com siRNA dos cânceres e outras doenças infecciosas, porém também um novo tipo de sistema de liberação de siRNA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2010, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.