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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
PI1011883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010038683 Pedido indeferido em 26/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Amarin Pharma, Inc.
US
Inventores
I. O. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/187.132 · 15/06/2009
Resumo técnico
USO DE COMPOSIÃÃES PARA REDUÃÃO DE TRIGLICERÃDEOS SEM ELEVAR OS NÃVEIS DE LDL-C EM UM PACIENTE SOB O TRATAMENTO CONCOMITANTE COM ESTATINA.Em modalidades diversas, a presente invenção fornece composições e métodos para tratar e / ou prever doenças cardiovasculares relacionadas com pacientes que dela necessitam.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
#8.6
Referente à 16ª anuidade.
22/04/2026
RPI 2885
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/03/2026
RPI 2880
#12.2
03/11/2020
RPI 2600
#9.2
18/08/2020
RPI 2589
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/02/2019
RPI 2510
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional WO 2010/147994 de 23/12/2010 e o constante da petição inicial nº 020110129904 de 15/12/2011, tendo em vista que o depositante “Amarin Pharma” é válido somente para os Estados Unidos da América e os inventores são depositantes para todos os estados designados, inclusive para a entrada na fase nacional brasileira.
21/06/2016
RPI 2372
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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