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Dado oficial do INPI

PARACETAMOL PARA A ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010002368 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1011630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2010

Publicação

22/03/2016

PCT

EP2010002368

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/10
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão23/06/20
  6. Em vigor19/04/30

Patente concedida em 23/06/2020 e em vigor até 19/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FRESENIUS KABI DEUTSCHLAND GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. A. (pessoa física)

AT

D. D. (pessoa física)

DE

G. A. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09005630.0 · 22/04/2009

Resumo técnico

PARACETAMOL PARA A ADMINISTRAÃÃO PARENTERAL.A presente invenção refere-se a uma composição aquosa farmacêutica, preferivelmente uma solução de infusão, para a administração parenteral que contém paracetamol e possui condutividade elétrica de não mais do que 200 µS cm-¹..

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/06/2020, observadas as condições legais

23/06/2020

RPI 2581

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2019

RPI 2542

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2016

RPI 2359

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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