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Dado oficial do INPI

CO-SUSPENSÃO DISPENSÁVEL A PARTIR DE UM INALADOR DE DOSE MEDIDA COMPREENDENDO PROPELENTE, PARTÍCULAS DE AGENTE ATIVO E PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010036650 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1011229

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010036650

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor28/05/30

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 28/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pearl Therapeutics, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

IN

V. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/182565 · 29/05/2009

US

61/258172 · 04/11/2009

US

61/309365 · 01/03/2010

US

61/345536 · 17/05/2010

Resumo técnico

CO-SUSPENSÃO E INALADOR DE DOSE MEDIDA.Composições, métodos e sistemas são providos para a dispensação nasal ou pulmonar de agentes ativos através de um de um inalador de dose medida. Em uma modalidade, as composições incluem um meio de suspensão, partículas de agente ativo, e partículas em suspensão, nas quais as partículas de agente ativo e as partículas em suspensão formam uma co-suspensão dentro do meio de suspensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/01/2020

RPI 2560

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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