16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1011229Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010036650 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 28/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pearl Therapeutics, Inc.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
IN
V. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/182565 · 29/05/2009
US
61/258172 · 04/11/2009
US
61/309365 · 01/03/2010
US
61/345536 · 17/05/2010
Resumo técnico
CO-SUSPENSÃO E INALADOR DE DOSE MEDIDA.Composições, métodos e sistemas são providos para a dispensação nasal ou pulmonar de agentes ativos através de um de um inalador de dose medida. Em uma modalidade, as composições incluem um meio de suspensão, partÃculas de agente ativo, e partÃculas em suspensão, nas quais as partÃculas de agente ativo e as partÃculas em suspensão formam uma co-suspensão dentro do meio de suspensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.1
28/01/2020
RPI 2560
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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