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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica administrável a partir de um inalador de dose medida compreendendo um meio de suspensão compreendendo um propelente, duas ou mais espécies diferentes de partículas de agente ativo e uma ou mais espécies de partículas respiráveis em suspensão

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010036676 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1011220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010036676

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor28/05/30

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 28/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PEARL THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

V. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/182565 · 29/05/2009

US

61/258172 · 04/11/2009

US

61/309365 · 01/03/2010

US

61/345536 · 17/05/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃO, E, INALADOR DE DOSE MEDIDA.Composições, métodos e sistemas são providos para a administração nasal ou pulmonar de dois ou mais agentes ativos através de um de um inalador de dose medida. Em uma modalidade, as composições incluem um meio de suspensão, partículas de agente ativo, e partículas em suspensão, nas quais as partículas de agente ativo e as partículas em suspensão formam uma co-suspensão dentro do meio de suspensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2010, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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