Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
PI1011200Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010031540 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 19/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MACDERMID OFFSHORE SOLUTIONS, LLC
US
Inventores
I. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/469,337 · 20/05/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES DE FLUIDO HIDRÃULICO DE CONTROLE SUBMARINO TERMICAMENTE ESTÃVEISUma composição de fluido hidráulico aquoso compreendendo um ou mais lubrificantes como um sal de metal monovalente, amônio ou sal de amina do ácido dicarboxÃlico, tal como um ácido dicarboxÃlico C21 é descrita em que a composição do fluido hidráulico aquoso demonstra maior estabilidade térmica quando exposta a temperaturas elevadas por um perÃodo prolongado de tempo, ao mesmo tempo em que é capaz de tolerar a presença de 10% v/v de água do mar sintética. A composição de fluido hidráulico aquoso contém menos de cerca de 20% em peso (de preferência nenhum ou quase nenhum) de um óleo selecionado do grupo consistindo de óleos minerais, óleos de hidrocarboneto sintético e misturas dos mesmos. O fluido hidráulico do mesmo de preferência compreende uma amina cÃclica ou de base de anel terciária sem funcionalidade hidroxila, tal como 1,4-dimetilpiperazina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/11/2022
RPI 2704
#12.2
28/08/2018
RPI 2486
#9.2
05/06/2018
RPI 2474
#7.1
30/01/2018
RPI 2456
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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