Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
PI1011086Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010057845 Pedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
F. S. (pessoa física)
IT
G. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
RM2009A000279 · 04/06/2009
Resumo técnico
CONSTRUÇÃO QUE EXPRESSA RECEPTOR QUIMÉRICOI E USO DA MESMA PARA A ATIVAÇÃO CONTROLADA DE RESPOSTA DE DEFESA A PATÓGENOS EM PLANTAS. A presente invenção refere-se a uma construção capaz de expressar em pelo menos um tecido de planta, um receptor quimérico, o dito receptor quimérico sendo essencialmente feito da região extracelular, compreendendo a porção juxta-membrana externa, de um primeiro receptor de quinase R1; e aregião transmembrana e a região intracelular, compreendendo a porção juxta-membrana interna, de um segundo receptor de quinase R2, em R1 e R2 são diferentes, e ao uso dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
07/01/2020
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#7.1
20/08/2019
RPI 2537
18/09/2018
RPI 2489
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
11/07/2017
RPI 2427
#1.5
signatario não identificado. (nome, cpf, oab)
23/05/2017
RPI 2420
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 020110124060/RJ de 02/12/2011 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
05/04/2016
RPI 2361
17/11/2015
RPI 2341
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional pela não apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
27/11/2012
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