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Dado oficial do INPI

Método para sintetizar pirfenidona

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010037090

Dados do pedido

Número

PI1011015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2010

Publicação

14/02/2018

PCT

US2010037090

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/10
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERMUNE, INC.

US

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Inventores

M. C. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/183,588 · 03/06/2009

Resumo técnico

MÃTODO APERFEIÃOADO PARA SINTETIZAR PIRFENIDONA. Um processo para sintetizar pirfenidona de bromobenzeno tendo menos de cerca de 0,15% em peso de dibromobenzo é divulgado. Também são divulgados processo para sintetizar pirfenidona sem usar acetado de etila ou n-butanol e pirfenidona tendo níveis controlados de acetado de etila, n-butanol, di (5-metil-2-piridinona)benzenos e outras impurezas tendo tempos de retenção especificados. Também são divulgadas formas de dosagem formuladas incluindo a pirfenidona divulgada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Alteração de sede deferida

#25.7

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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