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Dado oficial do INPI

FILMES DIAMANTÍFEROS MAGNÉTICOS E PROCESSO DE CRESCIMENTO DOS MESMOS POR DEPOSIÇÃO QUÍMICA DE VAPORES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1010503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2010

Publicação

05/02/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/10
  2. Publicação05/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Em vigor24/09/30

Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 24/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

H. C. (pessoa física)

BR

H. Z. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FILMES DIAMANTÍFEROS MAGNÉTICOS E PROCESSO DE CRESCIMENTO OS MESMOS POR DEPOSIÇÃO QUÍMICA DE VAPORES. A presente invenção trata-se de filmes diamantíferos com características semicondutoras e magnéticas proveniente da deposição química a partir da fase de vapor (CVD, do inglês Chemical Vapor Deposition), onde filmes diamantíferos podem ser depositados de maneira uniforme, homogênea e aderente sobre substratos planos ou curvilíneos previamente tratados, mas não necessariamente. Semicondutores magnéticos podem proporcionar um novo tipo de controle da condução em dispositivos eletrônicos. Os filmes semicondutores magnéticos, objeto da presente invenção possuem aplicação no setor de componentes eletrônicos, mais especificamente na área de spintrônica. Adicionalmente possuem aplicação biomédica, especificamente em ressonância magnética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/04/2024

RPI 2779

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/03/2024

RPI 2776

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210012595 - 05/02/2021

17/02/2021

RPI 2615

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/02/2013

RPI 2196

Pedido de patente depositado

#2.1

15/05/2012

RPI 2158

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18100035808 em 24/09/2010 03:23(SP).

08/05/2012

RPI 2157

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