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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE RESPOSTA À DEMANDA (DRU) E MÉTODO DE EXECUÇÃO DE RESPOSTA À DEMANDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010028592

Dados do pedido

Número

PI1010268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2010

Publicação

27/02/2018

PCT

US2010028592

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/10
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor25/03/30

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 25/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACLARA POWER-LINE SYSTEMS INC.

US

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/164,049 · 27/03/2009

Resumo técnico

DETECÃÃO DE SUBFREQUÃNCIA/SUBVOLTAGEM EM UMA UNIDADE DE RESPOSTA à DEMANDA.Trata-se de uma unidade de resposta à demanda (DRU) interposta entre a linha de energia elétrica (PL) da empresa de serviços públicos e pelo menos uma carga (L1-Ln) para a qual a energia é fornecida pela empresa de serviços públicos através da linha. Um detector (Fdet ou Vdet) mede uma característica (frequência F, voltagem V) de uma forma de onda elétrica (W) pela qual a energia é transmitida pela empresa de serviços públicos para a carga. O detector (Fdet ou Vdet) determina quando a frequência medida (F) ou quando a voltagem (V) excede um limite predeterminado para um primeiro período de tempo predeterminado; e, se o limite é excedido, quando a frequência (F) ou a voltagem (V) excede o segundo limite predeterminado por um segundo período de tempo predeterminado. Para esse propósito, o detector (Fdet ou Vdet) processa um número de intervalos predeterminados da forma de onda e produz um valor médio da característica que é comparada ao limite. Isso é feito para reduzir o efeito de eventos extrínsecos que podem mudar temporariamente o valor da frequência ou da voltagem. Um controle de energia (PC) é responsivo para uma saída de um detector para, pelo menos, interromper parcialmente o fluxo de energia para a carga durante o período de tempo quando a frequência medida ou a voltagem excede o limite, e através disso reduz a carga na empresa de serviços públicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

05/12/2023

RPI 2761

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/10/2023

RPI 2753

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/07/2023

RPI 2739

Petição de recurso

#12.2

17/03/2020

RPI 2567

Indeferimento

#9.2

07/01/2020

RPI 2557

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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