Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
PI1010268Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010028592 Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 25/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACLARA POWER-LINE SYSTEMS INC.
US
Inventores
C. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/164,049 · 27/03/2009
Resumo técnico
DETECÃÃO DE SUBFREQUÃNCIA/SUBVOLTAGEM EM UMA UNIDADE DE RESPOSTA à DEMANDA.Trata-se de uma unidade de resposta à demanda (DRU) interposta entre a linha de energia elétrica (PL) da empresa de serviços públicos e pelo menos uma carga (L1-Ln) para a qual a energia é fornecida pela empresa de serviços públicos através da linha. Um detector (Fdet ou Vdet) mede uma caracterÃstica (frequência F, voltagem V) de uma forma de onda elétrica (W) pela qual a energia é transmitida pela empresa de serviços públicos para a carga. O detector (Fdet ou Vdet) determina quando a frequência medida (F) ou quando a voltagem (V) excede um limite predeterminado para um primeiro perÃodo de tempo predeterminado; e, se o limite é excedido, quando a frequência (F) ou a voltagem (V) excede o segundo limite predeterminado por um segundo perÃodo de tempo predeterminado. Para esse propósito, o detector (Fdet ou Vdet) processa um número de intervalos predeterminados da forma de onda e produz um valor médio da caracterÃstica que é comparada ao limite. Isso é feito para reduzir o efeito de eventos extrÃnsecos que podem mudar temporariamente o valor da frequência ou da voltagem. Um controle de energia (PC) é responsivo para uma saÃda de um detector para, pelo menos, interromper parcialmente o fluxo de energia para a carga durante o perÃodo de tempo quando a frequência medida ou a voltagem excede o limite, e através disso reduz a carga na empresa de serviços públicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/12/2023
RPI 2761
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/10/2023
RPI 2753
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/07/2023
RPI 2739
#12.2
17/03/2020
RPI 2567
#9.2
07/01/2020
RPI 2557
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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