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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
PI1010199Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010059590 Pedido indeferido em 05/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI0905641-6 · 08/07/2009
Resumo técnico
SISTEMA PARA DIAGNÃSTICO DE ANOMALIAS DE PLANTA E USO DEUM SISTEMAA presente invenção refere-se a um sistema para odiagnóstico de anomalias de planta que compreende pelo menos: umdispositivo de aquisição (1) capaz de capturar imagens em tempo real depelo menos uma amostra de uma planta a ser diagnosticada; uma unidadede armazenamento (2) composta por uma base de dados de imagensdigitalizadas (7) de amostras de plantas afetadas por anomalias ecomposta, ainda, por uma base de dados de informações técnicas (8)referentes à s ditas anomalias; um dispositivo de interface humana (3)capaz de exibir imagens digitalizadas das amostras de planta; umdispositivo de controle humano (4) capaz de permitir uma interação ativaentre um usuário e o dispositivo de interface humana; e uma unidade deprocessamento (5) operativamente associada ao dispositivo de aquisição(1), à unidade de armazenamento (2), ao dispositivo de interface humana(3) e ao dispositivo de controle humano (4). Essa unidade deprocessamento (5) é configurada para executar um programa decomputador dedicado (6) capaz de: exibir a imagem da amostra da planta aser diagnosticada e a imagem digitalizada da amostra da planta depositadana base de dados de imagens (7) provenientes da unidade dearmazenamento (2) simultaneamente no dispositivo de interface humana(3); fornecer automaticamente informações sobre, pelo menos, um produtoe/ou método adequado para tratar a anomalia diagnosticada por meio dodispositivo de interface humana (3); e permitir a manipulação gráfica dasimagens de planta mostrada no dispositivo de interface humana (3) pormeio do dispositivo de controle humano (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/08/2025
RPI 2848
#8.6
Referente à 15ª anuidade.
22/07/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/05/2025
RPI 2838
#12.2
Recurso: 870200149871 - 27/11/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
29/09/2020
RPI 2595
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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